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Para informações relativas ao ISS clique no link correspondente a cidade onde a sua APM está localizada.
Entenda como funcionam os tributos na aquisição de serviços pelas APM's em geral
INSS - RETENÇÃO S/ NFS
Em quais situações a APM deve pagar o INSS relativo ao serviço que foi executado e descontar do pagamento da nota fiscal?
1 - Quando o serviço for executado mediante cessão de mão de obra relativo aos serviços abaixo, ou seja, quando ocorrer a colocação de trabalhadores que realizarem serviços contínuos, quaisquer que sejam a natureza e a forma de contratação;
Limpeza, Conservação e Zeladoria; Que constituem em varrição, lavagem, enceramento ou em outros serviços destinados a manter a higiene, o asseio ou a conservação de jardins, edificações, instalações, dependências, logradouros, pátios ou áreas de uso comum.
Vigilância e Segurança; Que tenham por finalidade a garantia da integridade física de pessoas ou a preservação de bens patrimoniais;
Transporte de passageiros; Que envolvam o deslocamento de pessoas por meio terrestre, apenas quando o transporte ocorrer periodicamente, bem como o transporte diário e/ou mensal de passageiros.
Atenção! Não se enquadra neste item, o serviço de transporte eventual, como por exemplo, o transporte das crianças a passeios escolares.
Empreitada de mão-de-obra (Construção Civil); Que envolvam a construção, a demolição, a reforma ou o acréscimo de edificações ou de qualquer benfeitoria agregada ao solo ou ao subsolo ou obras complementares que se integrem a esse conjunto, tais como a reparação de jardins ou de passeios, a colocação de grades ou de instrumentos de recreação.
E também na contratação de trabalho temporário por agências especializadas.
Atenção!
Quando o serviço prestado não for nenhum dos citados acima, o prestador do serviço deverá fornecer uma declaração de dispensa da retenção do INSS, existem 2 caminhos para que ocorra a dispensa da retenção do INSS;
O serviço prestado está sujeito a tributação pelo Anexo III do Simples Nacional;
Ou, cumulativamente
A empresa não possuir funcionários;
O serviço prestado for executado pessoalmente pelo próprio sócio titular da empresa;
O faturamento do mês anterior for igual ou inferior a duas vezes o limite máximo do salário de contribuição.
Também estão dispensados da retenção ao INSS quando ocorrer as seguintes situações, sem a necessidade de elaboração de declaração de dispensa por parte do prestador do serviço;
Quando o limite mínimo para recolhimento não for alcançado, no valor de R$ 10,00;
O serviço for prestado por MEI.
FONTE: Lei 8.212/91 - IN 2.110/2022.
CSRF (PIS/COFINS/CSLL) - RETENÇÃO S/ NFS
Haverá a retenção e o recolhimento do imposto a cargo da APM quando ocorrer a aquisição dos seguintes serviços;
Limpeza, Conservação e zeladoria; Estão englobados os serviços de varrição, lavagem, enceramento, desinfecção, higienização, desentupimento, dedetização, desinsetização, imunização, desratização ou outros serviços destinados a manter a higiene, o asseio ou a conservação de jardins, edificações, instalações, dependências ou de áreas de uso comum;
Manutenção; Estão englobados todo e qualquer serviço de manutenção ou conservação de edificações, instalações, máquinas, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer bem, quando destinadas a mantê-los em condições eficientes de operação.
Não será considerado manutenção quando feita em caráter isolado, como um mero conserto de um bem defeituoso.
Segurança ou Vigilância; Estão englobados os serviços que tenham por finalidade a garantia da integridade física de pessoas ou a prestação de valores e de bens patrimoniais.
Atenção!
É dispensada a retenção do PIS/COFINS/CSLL quando serviço for prestado por empresa optante pelo Simples Nacional.
É dispensada a retenção quando o seu valor não atingir R$ 10,00.
FONTE: LEI 10.833 DE 29/12/2003, IN SRF 459 DE 18/10/2004.
INSS - CPP - Contribuição Patronal na contratação do MEI
A APM que contratar os serviços relacionados do MEI ficará obrigada ao recolhimento da contribuição patronal à Previdência Social no percentual de 20% sobre o total das remunerações pagas ao MEI dentro de determinado mês.
Serviços relacionados;
Hidráulica (Instalação e manutenção da rede hidráulica de água potável, esgoto e drenagem dos sistemas de encanamento);
Elétrica (Instalação elétrica, manutenção e reparos elétricos, solução de problemas no circuito);
Pintura (Pintura em geral no prédio e portões);
Alvenaria (Reparos no prédio com utilização de areia, cimento, tijolos, argamassa e etc, utilizados em conjuntos ou isoladamente);
Carpintaria (Construção e reparação de móveis, e planejados de madeira).
FONTE: LEI 123/2006, art. 18-B. LEI 8.212/1991, art. 22, inciso III.
ISS - SÃO PAULO
São responsáveis pelo pagamento do ISS, as APM's localizadas no muncípio de SÃO PAULO, devendo reter na fonte o seu valor;
I - Quando tomarem ou adquirirem os seguintes serviços de prestadores localizados também dentro do município de São Paulo;
7.09 (01325) - Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos ou outros resíduos quaisquer;
7.10 (01406) - Limpeza, manutenção e conservação de imóveis e congêneres, inclusive fossas;
Obs.: O código 01384 diz respeito apenas aos serviços de limpeza em locais públicos como vias, parques e jardins. Todavia, este código também possui retenção do ISS.
11.02 (07870) - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas;
II - Os serviços abaixo sofrem retenção e o ISS deve ser pago pela APM quando o prestador estiver localizado em outra cidade, mas o serviços forem prestados aqui mesmo na cidade de São Paulo;
7.02 (01015 e 01023) - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplenagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos;
7.04 (01031) - Demolição;
7.05 (01058) - Reparação, conservação e reforma de edifícios e congêneres;
7.11 (01430 e 01449) - Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores;
7.15 (1090) - Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres;
16.01 (02340) - Serviço de transporte coletivo municipal rodoviário;
17.09 (07161) - Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.
Atenção! Não há o que se falar em retenção do ISS quando o serviço for prestado por MEI.
FONTE: LEI 13.701 de 24/12/2003.
ISS - SANTO ANDRÉ
São responsáveis pelo pagamento do ISSQN a APM que tomar os serviços descritos nos itens abaixo;
3.04 - Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário;
7.02 - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplenagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos;
7.04 - Demolição;
7.05 - Reparação, conservação e reforma de edifícios e congêneres;
7.09 - Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer;
7.10 - Limpeza, manutenção e conservação de imóveis e congêneres;
7.17 - Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres;
11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas;
17.09 - Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.
Atenção! Não há o que se falar em retenção do ISS quando o serviço for prestado por MEI.
FONTE: LEI 7.614 de 29/12/1997.
ISS - RIBEIRÃO PIRES
Há retenção do imposto sobre serviços e o pagamento deve ser realizado pelo APM localizada na cidade de RIBEIRÃO PIRES sempre que o serviço adquirido estiver relacionado com algum dos códigos abaixo;
7.02 - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos;
7.04 - Demolição;
7.05 - Reparação, conservação e reforma de edifícios e congêneres;
7.09 - Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer, exceto a coleta de óleo usado;
7.10 - Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, jardins e congêneres;
7.11 - Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores;
7.17 - Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres;
7.19 - Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo;
11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes;
12.01 - Espetáculos teatrais;
12.02 - Exibições cinematográficas;
12.05 - Parques de diversões, centros de lazer e congêneres;
Atenção! Sempre que ocorrer a retenção do ISS em nota fiscal, o valor do ISS retido deve ser deduzido do valor total da nota fiscal e realizar o pagamento do valor total líquido ao prestador do serviço.
Atenção! Não há o que se falar em retenção do ISS quando o serviço for prestado por MEI.
FONTE: LEI 3.668 DE 03/12/1993.
ISS - MAUÁ
São responsáveis pelo pagamento do ISSQN a APM que tomar os serviços descritos nos itens abaixo;
7.02 - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplenagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos;
7.05 - Reparação, conservação e reforma de edifícios e congêneres;
7.09 - Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer;
7.10 - Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, parques, jardins e congêneres;
7.11 - Decoração e jardinagem, inclusive poda e corte de árvores;
7.17 - Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres;
11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas;
16.01 - Serviços de transporte de natureza municipal;
Atenção! Sempre que ocorrer a retenção do ISS em nota fiscal, o valor do ISS retido deve ser deduzido do valor total da nota fiscal e realizar o pagamento do valor total líquido ao prestador do serviço.
Atenção! Não há o que se falar em retenção do ISS quando o serviço for prestado por MEI.
FONTE: Lei Complementar 21 de 16/12/2014.