A pessoa jurídica que presta serviços de Psicologia está obrigada a registrar-se no Conselho Regional de Psicologia em cuja jurisdição exerça suas atividades, salvo disposição contrária em resolução específica (Resolução CFP 16/2019).
A pessoa jurídica que presta serviços psicológicos, constituída por uma/um sócia/o, desde que esta/este seja psicóloga/o, será registrada e isenta do pagamento de anuidade como PJ, devendo esta/e profissional pagar a anuidade como pessoa física.
***A pessoa jurídica está isenta da anuidade, mas está isenta da taxa de inscrição.***
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