03/11/2024

CONVÊNIO ICMS 109/2024

Dispõe sobre a remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade (Transferências entre matriz e filiais).


“A TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS ENTRE MATRIZ E FILIAIS NÃO SÃO CONSIDERADAS FATO GERADOR DO ICMS. TODAVIA, SE MANTÉM O CRÉDITO APROVEITADO ANTERIORMENTE E LHE É ASSEGURADO A TRANSFERÊNCIA DO CRÉDITO NAS TRANSFERÊNCIAS PARA OUTRAS UF"s.”

FONTE: § 4º, Artigo 12 da LC 87/96.

 

Cláusula Primeira - Assegura o direito a transferência do crédito do ICMS e estabelece a obrigação da transferência do crédito do ICMS e de manter o crédito do ICMS relativo à diferença das alíquotas utilizada.

“Mercadorias isentas, por sua natureza, não tem o crédito assegurado. Não há o que se falar em transferência de crédito quando a natureza da mercadoria já é isenta.


Cláusula Segunda - Define a forma que será apropriado o crédito bem como a sua escrituração no livro de apuração do ICMS.

Cláusula Terceira - Define que a transferência do crédito se dará por documento fiscal, a cada operação, destacando o ICMS no campo próprio da NFE.

Cláusula Quarta - Define que o crédito a ser transferido será o mesmo crédito do ICMS apropriado nas operações anteriores (4%, 7%, 12% ou 18%).

Define também que o limite da transferência do crédito, na sua saída, será de 12%.

Define a Base de cálculo:

A base de cálculo para aplicação das alíquotas de 4%, 7% ou 12%, conforme o caso, para transferência do crédito, será;

- O valor médio da entrada da mercadoria em estoque na data da transferência (Para revendedores) + os percentuais relativos ao crédito do ICMS apropriado nas operações anteriores.

“Atenção! No cálculo do crédito a ser transferido, o ICMS aproveitado nas operações anteriores deve integrar o valor das mercadorias.” - (§ 2º da Cláusula Quarta). 

Cláusula Quinta - Define que a emissão da nota seguirá normalmente as regras de emissões relativas as operações interestaduais, como normalmente já é feito.

Cláusula Sexta – Define que o contribuinte poderá optar por considerar as operações de transferência de mercadorias como operações tributáveis, pagando o ICMS na origem e podendo se creditar do ICMS no destino.

"Esta opção pode ser vantajosa para as empresas que não constituem crédito na entrada de determinados tipos de mercadorias. Por exemplo, transformando uma operação que possui uma natureza de isenção em uma operação tributada, desta forma, pagando o ICMS e gerando crédito de ICMS para o destino da mercadoria."


Para saber mais, entre em contato!

04/10/2024


HONORÁRIOS CONTÁBEIS

13º honorário para a contabilidade: uma necessidade e não uma opção

Desvendando por que a contabilidade trabalha 13 meses no ano, e não apenas 12, e por quê o 13º honorário é um pagamento justo e necessário para manter a excelência dos serviços.

Quando chega o final do ano, uma das maiores discussões entre empresas e contabilidades é o pagamento do 13º honorário. Muitos empresários questionam: "Por que devo pagar um mês extra à minha contabilidade se o ano só tem 12 meses?" Parece uma pergunta simples, mas a resposta vai muito além dos números no calendário. A verdade é que o contador não faz o trabalho apenas 12 vezes no ano – ele trabalha efetivamente 13 vezes, e isso inclui toda a operação que envolve o temido 13º salário.


Entenda o Papel da Contabilidade Além do Básico


Vamos colocar na mesa o que muitos ignoram: a contabilidade não está apenas "fechando as contas". Eles estão gerenciando a folha de pagamento, cuidando dos tributos, organizando o fiscal e garantindo que sua empresa esteja em conformidade com a lei o ano inteiro – e isso inclui o 13º salário. O que isso significa? Que, além de todo o trabalho normal, eles ainda se dedicam ao preparo de uma folha extra, ajustes de encargos e mais uma série de burocracias que o 13º salário demanda. Ou seja, o contador está fazendo um esforço a mais que merece ser reconhecido financeiramente.


Você Espera Excelência? Invista Corretamente


Assim como qualquer outro serviço essencial, a contabilidade é a espinha dorsal do funcionamento de uma empresa. Sem ela, o que seria da gestão de tributos, controle financeiro e regularidade fiscal? Agora, pense no seguinte: a sua empresa espera que os funcionários recebam o 13º salário pelo seu trabalho extra no final do ano, certo? Mas e quem garante que esse pagamento seja feito de forma correta, que tudo esteja em conformidade com a legislação? Sim, a contabilidade. Portanto, é justo que essa responsabilidade, que envolve horas extras de trabalho e atenção redobrada, também seja recompensada.


O Custo Real de Ignorar o 13º Honorário


Você pode até pensar: "Mas já pago honorários mensais, não deveria cobrir tudo?" A questão é que, para o contador, a carga de trabalho referente ao 13º é um mês extra. Pagar esse honorário é o que garante que o serviço continue com qualidade, sem sobrecarregar as operações do escritório contábil, que já lida com inúmeras demandas o ano todo.

Agora, imagine se esse trabalho fosse feito de forma "automática", sem o cuidado e a atenção necessários. O que você economizaria, na verdade, poderia se transformar em problemas com o Fisco, multas, irregularidades e muito mais. Ou seja, o barato sairia caro, e nenhum empresário gosta dessa equação.


O Que Está Em Jogo? O Sucesso da Sua Empresa!


A contabilidade não é um gasto. Ela é um investimento para que a sua empresa esteja sempre em conformidade com a legislação e funcione de forma saudável financeiramente. A necessidade de pagar o 13º honorário não é uma "invenção", mas sim um reconhecimento por um trabalho a mais. E, cá entre nós, todo trabalho extra deve ser valorizado.

Se a contabilidade não fosse responsável por gerir o 13º salário e todas as suas implicações fiscais e trabalhistas, esse custo de tempo e esforço certamente estaria em cima dos ombros da própria empresa. E vamos combinar: isso não seria vantajoso para ninguém.


Conclusão: Valorize Quem Cuida do Seu Sucesso


O 13º honorário é mais do que uma compensação financeira – é um reflexo de uma parceria entre empresa e contador. É a sua chance de garantir que a contabilidade continue entregando um serviço de excelência, e que a sua empresa nunca fique exposta a riscos. Afinal, os números são o que movem o mundo dos negócios, e quem melhor para cuidar deles do que quem entende desse jogo como ninguém? O contador.

Então, da próxima vez que você questionar a necessidade de pagar o 13º honorário, lembre-se: esse pagamento é um investimento no sucesso contínuo da sua empresa. Porque, assim como o contador, o sucesso não para no 12º mês do ano.



FONTE: Portal Contábeis

30/07/2024


PGMEI – Alerta sobre sites fraudulentos que simulam programa gerador de guias do MEI

A Receita Federal alerta os cidadãos sobre a existência de sites fraudulentos que simulam o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Microempreendedor Individual (PGMEI). Esses sites falsos podem direcionar os usuários para falsos programas geradores de documentos, causando prejuízos financeiros e trazendo compromissos legais aos contribuintes.

 

Certifique-se de acessar os canais oficiais para gerar documentos do PGMEI ou para acessar outros serviços. O domínio de acesso ao serviço deve conter receita.fazenda.gov.br no link.

 

Link correto: https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/aplicacoes/atspo/pgmei.app/identificacao

 

Exemplos de sites fraudulentos:

 

Por questões de segurança retiramos os links fraudulentos completos.

 

Mais algumas dicas de Segurança:

 

A Receita Federal está tomando medidas cabíveis para investigar e coibir a disseminação desses sites fraudulentos, a fim de proteger os cidadãos e coibir essas práticas criminosas. 

 

Denúncias e Dúvidas: 


Contribuintes que suspeitarem de fraudes ou tiverem dúvidas devem entrar em contato diretamente com os órgãos gestores por meio dos canais de atendimento oficiais.


FONTE: Portal do Simples Nacional.

05/04/2024

Receita Federal apresenta regras para o IRPF 2024 e espera receber mais de 43 milhões de declarações


Dentre outras hipóteses de obrigatoriedade.


FONTE: PORTAL GOV.BR

MEI: Pix pode causar desenquadramento da categoria do Simples Nacional? 

Recebimentos acima de R$ 81 mil no MEI podem causar o desenquadramento da categoria do Simples Nacional, entenda a relação do Pix com essa possibilidade.


A modalidade rapidamente conseguiu a adesão da maior parte dos microempreendedores individuais (MEIs) devido às suas vantagens e pela agilidade, mas o que muitos empresários não sabem é que o método de pagamento pode causar problemas para o MEI que não tomar os devidos cuidados ao gerenciar as transações relacionadas ao CNPJ.

  

A razão é que o Convênio ICMS Nº 166, publicado em setembro do ano passado, obriga bancos e instituições financeiras a informarem, através da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (DIMP), todas as movimentações financeiras, inclusive o PIX, à Receita Federal. Assim, os dados relativos ao recebimento de valores pelo sistema de pagamentos instantâneo podem revelar se a empresa ultrapassou o limite máximo de faturamento, que atualmente é de R$ 81 mil por ano.


Os microempreendedores individuais de todo Brasil devem ficar em alerta, pois, já começaram a ser notificados pela Receita Federal para apresentar explicações sobre operações via Pix. Um dos impactos diretos pode ser o desenquadramento do CNPJ em relação ao regime de tributação do Simples Nacional. “Esse cruzamento das informações afeta todos os MEIs, ainda que não inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS. Ou seja, ele abrange também quem é prestador de serviços. Como a legislação não obriga o MEI a ter conta bancária específica para Pessoa Jurídica, a Receita Federal entende que todas as transações realizadas nas contas Pessoa Física e Pessoa Jurídica estão relacionadas àquele CNPJ. Assim, mesmo as entradas recebidas no seu CPF são consideradas como faturamento da empresa, o que, dependendo do caso, pode ultrapassar o limite de R$ 81 mil por ano e resultar no desenquadramento do microempreendedor individual", explica.


Vale lembrar que além da exclusão do MEI do regime do Simples Nacional por possíveis irregularidades detectadas pela Receita, a falta de emissão do documento fiscal nas operações comerciais via Pix também pode ser enquadrada como crime de sonegação fiscal com risco de aplicação de multas, em razão do descumprimento de obrigação acessória e o não pagamento do imposto no prazo determinado por lei.



FONTE: Portal Contábeis

28/07/2023

Receita Federal notifica devedores do Simples Nacional

As microempresas e empresas de pequeno porte devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência. 

Nos dias 27 e 28/07/2023 serão disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 

Regularização

Os referidos documentos poderão ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso, ou via Gov.BR, conta nível prata ou ouro ou certificado digital.

Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2024, a empresa deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento, ou ainda, exclusivamente para os débitos inscritos em Dívida Ativa Da União (DAU), por meio de transação, conforme disposto no último edital PGDAU vigente, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.

Fique Atento aos Prazos

A ciência se dará no momento da primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.

Contestação e Orientações

A empresa que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não será excluída pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito. Continuará, portanto, no regime do Simples, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento, sendo desnecessário o comparecimento em qualquer unidade da RFB.

A empresa que desejar impugnar o Termo de Exclusão deverá encaminhar a contestação dirigida ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, e protocolizá-la via internet, conforme orientado no sítio da Receita Federal do Brasil, menu Serviços > Defesas e Recursos > Impugnar exclusão do Simples Nacional.

Serão notificadas, neste momento, aproximadamente, as 1.265.000 maiores empresas devedoras do Simples Nacional, com significativo valor pendente de regularização, correspondendo a um total de dívidas em torno de R$ 57 bilhões.


FONTE: Receita Federal do Brasil.

31/05/2023

Receita Federal alerta sobre novo golpe por email utilizando o nome da Instituição


Golpistas estão se aproveitando da temporada de declaração do Imposto de Renda para aplicar o golpe alegando haver "erros na declaração".




Receita Federal vem a público alertar a população sobre um novo golpe que está em circulação e utiliza indevidamente o nome da Instituição numa tentativa de dar credibilidade à fraude. Neste período em que nos encontramos em meio à temporada de declaração do Imposto de Renda, é crucial que todos tomem precauções para evitar cair em armadilhas virtuais.

Os golpistas estão se aproveitando da situação, informando às possíveis vítimas que foram identificados erros em suas declarações e que é necessário corrigi-los até a data limite de 31/05. Para dar veracidade às suas alegações, eles disponibilizam uma espécie de link malicioso, afirmando conter informações detalhadas sobre o procedimento para correção dos erros em um suposto arquivo pdf. No assunto da mensagem, utilizam a sigla IRPF e se referem às possíveis vítimas como "contribuintes", termos utilizados pelo Órgão em sua comunicação.

Ao clicar em links suspeitos ou fornecer informações pessoais em resposta a essas mensagens fraudulentas, as pessoas correm o risco de expor seus dados sensíveis à gente mal-intencionada. 

Por meio dessas mensagens falsas, quadrilhas especializadas em crimes pela internet podem obter, ilegalmente, informações fiscais, cadastrais e financeiras dos contribuintes, ou instalar programas nos computadores que captam e enviam informações pessoais. Essas práticas criminosas têm se tornado cada vez mais sofisticadas.

A Receita Federal ressalta que NÃO envia comunicações por e-mail ou mensagens de texto solicitando a correção de erros em declarações por meio de links. 

É imprescindível que todos estejam atentos a essas tentativas de golpe e sigam algumas orientações:

Como saber se há erros na declaração?

Quando você envia a sua Declaração de Imposto de Renda, ela passa por uma análise dos sistemas da Receita Federal, onde são verificadas as informações que você enviou e elas são comparadas com informações fornecidas por outras entidades (terceiros), que também tem que prestar informações à Receita: empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outros.

Se for encontrada alguma diferença entre as informações apresentadas por você em relação às informações apresentadas por terceiros, a sua declaração será separada para uma análise mais profunda, é o que se chama de Malha Fiscal (ou "malha fina" como é popularmente conhecida).

Você não receberá a sua restituição enquanto a sua declaração estiver em Malha Fiscal.

Para saber se a sua Declaração está em malha, acesse o e-CAC. Selecione a opção "Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)" e na aba "Processamento", escolha o item "Pendências de Malha". Lá você pode ver se sua declaração está em malha e também verificar qual é o motivo pelo qual ela foi retida.

Se a declaração está em malha porque você cometeu algum erro no preenchimento ou deixou de informar alguma coisa, pode fazer uma retificação da sua declaração, desde que ainda não tenha recebido o termo de intimação.

FONTE: RFB


10/05/2022

Você já pode assinar documentos digitalmente pelo app Gov.br; Saiba como fazer...

Para assinar documentos de forma digital através do app Gov.br basta seguir os passos abaixo;


Abra o app Gov.br e faça login na sua conta. Na aba "início", toque em "Assinar documentos digitalmente". Após isso, você deverá realizar o login novamente na sua conta gov.br.

Escolha o arquivo que deseja assinar digitalmente. toque em "avançar", posicione a assinatura corretamente no local que deverá ser assinado, feito isso toque em "assinar", confirme o código enviado por sms e pronto, o documento está assinado.

Pela web o processo é bem parecido, só que, ao invés de abrir um aplicativo, você deverá acessar a página gov.br.

Você deverá logar com suas credencias em sua conta, escolher o arquivo que deseja assinar, designar o campo onde será inserida a sua assinatura digital, seguir os passos seguintes e por fim clicar em "baixar" para obter o documento assinado digitalmente.

05/04/2022

Prazo para adesão para acordos de transação é prorrogado até 29 de abril

Algumas modalidades têm descontos de até 100% sobre os valores de multa, juros e encargos


Foi prorrogado até o fim de abril o prazo para adesão a diversas modalidades de acordos de transação oferecidos aos contribuintes pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). 

Já foram realizados 981 mil acordos de transação tributária. O valor total regularizado é de R$ 232,7 bilhões em débitos inscritos na dívida ativa. Apenas em dezembro, mais de 100 mil acordos foram deferidos, com valor total de R$ 32,9 bilhões regularizados.

As principais transações nessa situação são Transação Funrural, Extraordinária, Excepcional, Excepcional para Débitos Rurais e Fundiários, Dívida Ativa de Pequeno Valor, do FGTS e o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos. Saiba mais sobre cada uma delas aqui.

Os acordos de transação possibilitam ao contribuinte que se enquadre nas modalidades previstas na legislação regularizarem sua situação fiscal perante a PGFN em condições especiais com descontos de até 100% sobre os valores de multa, juros e encargos.

Instrumento destinado a possibilitar a manutenção de empresas e dos empregos por elas gerados, a transação estimula a atividade econômica e garante recursos para as políticas públicas. 

A transação na dívida ativa se consolidou, ao longo dos dois últimos anos, como importante política pública voltada à superação da crise econômico-financeira intensificada pela pandemia. Prevista há anos no Código Tributário, a transação tributária foi autorizada pela Lei nº 13.988/2020.


Mais de 47 mil contribuintes têm inscrição estadual suspensa por inatividade presumida.


A Secretaria da Fazenda e Planejamento suspendeu a inscrição estadual de 47.452 contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por inatividade presumida. As notificações foram publicadas no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (30). A suspensão ocorreu pela omissão consecutiva na entrega de Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIA) relativas aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021.

Com o objetivo de manter o cadastro de contribuintes atualizado e confiável, a Sefaz-SP continua rotineiramente efetuando a suspensão de contribuintes por inatividade presumida, em decorrência da falta de cumprimento das obrigações acessórias e do recolhimento do imposto, inclusive para evitar que as inscrições estaduais possam ser utilizadas de forma fraudulenta.

O contribuinte que desejar restabelecer a eficácia da inscrição tem prazo de 60 dias, contado a partir da data de publicação em Diário Oficial, para apresentar no Posto Fiscal Eletrônico (PFE) as declarações omissas, sob pena de cassação da eficácia de sua inscrição estadual, conforme prevê a Portaria CAT 95/06.


Receita Federal alerta para novo golpe com guia falsa do Simples Nacional para pagamento via PIX

Transmitimos comunicado da Receita Federal do Brasil, de interesse dos contribuintes e das administrações tributárias:

 “Espécie de guia para pagamento simulando um Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é enviada por correspondência, com indicação de “Simples Nacional” como remetente. 

Observa-se que ao tentar realizar o pagamento via PIX – única opção no documento falso, pois não há código de barras ou outro meio – o sistema direciona o pagamento para uma empresa privada denominada SIMPLES PAGAMENTO ONLINE LTDA. 

Os contribuintes precisam estar atentos e verificar os pagamentos pendentes e dívidas em aberto sempre nos sites oficiais dos órgãos públicos. As dívidas do Simples Nacional podem ser consultadas no portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal em gov.br/receitafederal, ou no Portal do Simples Nacional, em www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional. 

Atenção empresários optantes pelo Simples Nacional, vocês são o alvo desta vez! 

Os golpistas utilizam elementos conhecidos como a logomarca oficial do Simples e termos técnicos para tentar dar veracidade ao documento falso. Com ameaça de multa altíssima de até 225% sobre o valor cobrado, tentam pressionar as possíveis vítimas para que paguem com celeridade e, dessa forma, buscam tirar a atenção dos detalhes importantes. 

Fique Alerta, não caia em golpe!”

CONSULTE AQUI A IMAGEM DO DOCUMENTO FALSO




Receita Federal divulga as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2022;


Clique no Leão para saber mais:


Veículos com placa final 8 têm 5% de desconto no IPVA 2022 até a próxima segunda-feira, 21


Os proprietários de veículos com placa final 8 têm até a próxima segunda-feira (21) para aproveitar o desconto de 5%, concedido pelo Governo Estadual, para pagamento do IPVA 2022. O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) pode ser quitado de forma integral ou parcelado em cinco vezes, de fevereiro a junho. Para quem escolher o parcelamento, deverá recolher a primeira cota até 21/2. 

O calendário de vencimento de acordo com o final de placa dos veículos segue até o dia 23/2, considerando apenas os dias úteis (veja na tabela abaixo). A consulta do valor do imposto pode ser feita em toda a rede bancária ou diretamente no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento

Para efetuar o pagamento, basta informar o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor) nos canais oferecidos pela rede bancária e realizar o recolhimento do tributo. É possível utilizar o internet banking, débito agendado, aplicativos bancários ou nos terminais de autoatendimento. O IPVA também pode ser pago em casas lotéricas. 

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto. 

Parcelamento no cartão de crédito

É possível quitar o IPVA 2022 com cartão de crédito nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento. As operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte. 

Os valores pagos ao correspondente bancário são repassados ao Governo do Estado de forma imediata, e sem qualquer desconto ou encargo. 

Para mais informações, os proprietários dos veículos podem entrar em contato com a Secretaria pelo telefone 0800-0170110 (por telefone fixo), (11) 2450-6810 (exclusivo para chamadas por telefone móvel) e pelo canal Fale Conosco, no portal da Sefaz-SP



FONTE: SEFAZ/SP

Governo de SP fecha posto na capital com venda de combustível adulterado e documentação irregular


A Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) participou, nesta terça-feira (8), da  fiscalização da operação Combustível Limpo em postos de combustível na capital paulista. Auditores fiscais da Difis (Diretoria de Fiscalização) acompanharam os trabalhos que resultaram no fechamento de um estabelecimento na Vila Brasilândia, na zona norte de São Paulo. 

O local já havia sido multado anteriormente e foi novamente autuado por comercializar gasolina adulterada na quantidade e na qualidade, além de apresentar irregularidades na documentação fiscal e emissão de cartão de crédito. 

Presente na operação, o Governador João Doria disse que “somente hoje, a força-tarefa está realizando fiscalização em 50 estabelecimentos. A orientação é seguir fiscalizando e determinando que se fechem os postos que fraudam o consumidor e ludibriam as pessoas de boa-fé”. 

Instituída em outubro de 2021, a operação Combustível Limpo é formada por sete órgãos do governo. Sua função é apurar, classificar e analisar os dados sobre irregularidades na comercialização de combustíveis, além de fomentar ações que visam a proteção dos consumidores, do meio ambiente, da saúde e da segurança das atividades na cadeia de comercialização, além de propor a celebração de convênios e parcerias para enfrentar as práticas irregulares desse ramo.

Além da Sefaz-SP, a força-tarefa envolve a Secretarias da Justiça e Cidadania (SJC), responsável pela coordenação; Segurança Pública; Infraestrutura e Meio Ambiente; Saúde; Ipem-SP e Procon-SP.

Desde a sua criação, a iniciativa realizou 11 operações que resultaram na fiscalização de 40 postos nas cidades de São Paulo, Campinas, Guarujá, Santos, Osasco e Santo André. Destes, 21 estabelecimentos apresentaram irregularidades e foram autuados.